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Freguesia
José Nogueira dos Reis –
Rua da Barreira, Edifício da Casa do Povo – Deseja-lha um Bom Natal e um Próspero Ano 2008.
Um Abraço para todos aqueles
que, oriundos desta nossa Aldeia de Santa Eugénia, não podem vir este ano passar as “Santas Festas” connosco”.
Viva Santa Eugénia |
Frase do dia
Qual é o sinal da libertação? Não
mais se envergonhar diante de si próprio!
Nietzsche
Em todos os seus sonhos mais belos
o homem nunca soube inventar coisa mais bela do que a natureza.
(Alphonse de Lamartine)
Educai as
crianças para que não seja necessário punir os adultos."
(Pitágoras)
"Não há solidão
mais triste do que a do homem sem amizades. A falta de amigos faz com que o mundo pareça um deserto."
(Francis Bacon)
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VIVA A LINDA FREGUESIA DE SANTA EUGÉNIA |
JOSÉ NOGUEIRA DOS REIS
AMA |
Dezembro de 2007
NATAL PODE
SER SEMPRE QUE UM HOMEM QUISER
Santa Eugénia
encontra-se a catorze (14) quilómetros da sede de concelho para nordeste e a um e meio (1.5) do rio Tinhela. Localiza-se
no sopé do monte de Santa Bárbara, numa zona de transição do Douro para a região de Trás-os-Montes e no limite da Região Demarcada
do Alto Douro, segundo os limites fixados pelo Marquês de Pombal em meados do século XIX. Na
época medieval, esta freguesia já era referida na documentação portuguesa. Assim aconteceu desde o século XII, e parece que
a freguesia terá mesmo constituído uma paróquia de origem sueva ao longo do século VI. Uma época que representou o lançamento
das primeiras sementes do cristianismo. Segundo
a lenda, o nome desta freguesia derivou da aparição de Nossa Senhora, em tempos muito remotos, no monte que hoje tem o nome
de "Cabeço de Santa barbara. Certo dia, nasceu neste lugar uma menina muito linda, a que os pais chamaram Eugénia. Esta quis
dar o seu coração a Cristo, não se casando, contra a vontade do pai. Fugiu e quase morreu, assassinada por ele. No momento
em que a execução se consumava, apareceu-lhe Nossa Senhora, que a salvou da morte eminente. A população, reconhecida, deu
o nome de Santa Eugénia àquela terra. No
foral atribuído a Alijó em 1226, por D. Sancho II, Santa Eugénia é uma das freguesias integradas no seu termo. Neste foral,
faziam parte do concelho de Alijó as seguintes povoações:
Alijó, granja,
Presandães, Chã, Valdemir; Santa Eugénia, Casas da Serra, Carlão, Franzilhal, Safres, Castedo e Cotas. Valdemir e Santa Eugénia,
passariam posteriormente para o concelho de Murça, pois nas Inquisições de D.Afonso III, em 1258, se averigou «quod homines
de Mussa filiavernt tantam heriditatem de Ligoo quod fecerunt ibi unam que vocatur Sancta Ougeja...». D. Afonso III, ao confirmar,
em 1269, com novo foral, o anterior passado no reinado de seu irmão, ainda inclui a aldeia de Santa Eugénia, mas condicionalmente
- «Do et concedo insuper vobis cum isa villa de Aligoo aldeyam de Prazenães et aldeyam de Sancta Ogenia (...) si eas vincere
per directum poteritis». A verdade é que no recenseamento de 1530, ordenado por D. João III, já Santa Eugénia aparece no Concelho
de Murça com oito (8) famílias. E só regressaria à posse de Alijó com a reforma administrativa de 1853 que lhe deu a área
actual .
Da paróquia
de Murça emancipam-se eclesiasticamente Pópulo (com os lugares de Caldebois, Estrada e Vale de Cunho), Pegarinhos ( com Castorigo
e Valdemir) e Santa Eugénia, de todas uma das mais antigas.
Civilmente foram
integradas no Concelho de Alijó com a referida reforma administrativa de 1853 (?)
Conhecimento
adquirido de: Padre Manuel Placido
Eleitores inscritos
em 31 de Dezembro de 2003 - 442
Eleitores inscritos
actualmente (13-01-2005 17:11:39) 440
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Em Portugal e no antigo Império Português
Freguesia é o nome que têm, em Portugal e no antigo Império Português,
as menores divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os
concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo
onde, por força do artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial
não existe.
Esta freguesia é governada por uma junta de freguesia, um órgão
executivo que é eleito pelos membros da respectiva assembleia de freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato
da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia
é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de
listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes.
Em Portugal existem 4257 freguesias, com territórios que podem
ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes.
É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios
fixados em lei. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), o mínimo de freguesias por concelho é
de uma (actualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel
e São João da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do Entroncamento em duas) e o máximo, neste momento, é de
89 (em Barcelos).
As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de
freguesias, para efeitos de ordenamento do território:
- Freguesias urbanas - freguesias que possuem densidade
populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
- Freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que
possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população
residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes
- Freguesias rurais - as restantes.
As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente
da Junta, que tem lugar, por inerência de cargo, na Assembleia Municipal.
As freguesias portuguesas são a representação civil das antigas
Paróquias Católicas; surgiram muitas das vezes decalcadas das antigas unidades eclesiásticas medievais. Daí que, em tempos
mais recuados, o termo «freguês» servisse para designar também os paroquianos, os quais eram «fregueses», por
assim dizer, do pároco.
Pode-se afirmar que as freguesias seriam espécies de autarquias
territoriais dotadas de personalidade jurídica.
Derivadamente, o termo freguesia, tanto em Portugal como no Brasil,
retém ainda o significado de clientes de um estabelecimento comercial; cada cliente individualmente é individualmente é chamado freguês.
JOSÉ NOGUEIRA DOS REIS "Odeiam-se os outros porque se odeia a si mesmo" Pavese, Cesare
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