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Freguesia

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Em Portugal e no antigo Império Português

Freguesia é o nome que têm, em Portugal e no antigo Império Português, as menores divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Esta freguesia é governada por uma junta de freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva assembleia de freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes.

Em Portugal existem 4257 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (actualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do Entroncamento em duas) e o máximo, neste momento, é de 89 (em Barcelos).

As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:

  • freguesias urbanas - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
  • Freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes
  • freguesias rurais - as restantes.

As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem lugar, por inerência de cargo, na Assembleia Municipal.

As freguesias portuguesas são a representação civil das antigas Paróquias Católicas; surgiram muitas das vezes decalcadas das antigas unidades eclesiásticas medievais. Daí que, em tempos mais recuados, o termo «freguês» servisse para designar também os paroquianos, os quais eram «fregueses», por assim dizer, do pároco.

Pode-se afirmar que as freguesias seriam espécies de autarquias territoriais dotadas de personalidade jurídica.

Derivadamente, o termo freguesia, tanto em Portugal como no Brasil, retém ainda o significado de clientes de um estabelecimento comercial; cada cliente individualmente é chamado freguês.