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Freguesia

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José Nogueira dos Reis – Rua da Barreira, Edifício da Casa do Povo – Deseja-lha um Bom Natal e um Próspero Ano 2008.

Um Abraço para todos aqueles que, oriundos desta nossa Aldeia de Santa Eugénia, não podem vir este ano passar as “Santas Festas” connosco”.

Viva Santa Eugénia

Frase do dia

Qual é o sinal da libertação? Não mais se envergonhar diante de si próprio!

Nietzsche

Em todos os seus sonhos mais belos o homem nunca soube inventar coisa mais bela do que a natureza.

(Alphonse de Lamartine)

Educai as crianças para que não seja necessário punir os adultos."

(Pitágoras)

"Não há solidão mais triste do que a do homem sem amizades. A falta de amigos faz com que o mundo pareça um deserto."

(Francis Bacon)

 

VIVA A LINDA FREGUESIA DE SANTA EUGÉNIA

JOSÉ NOGUEIRA DOS REIS

 

AMA

Dezembro de 2007


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NATAL PODE SER SEMPRE QUE UM HOMEM QUISER

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Santa Eugénia encontra-se a catorze (14) quilómetros da sede de concelho para nordeste e a um e meio (1.5)  do rio Tinhela. Localiza-se no sopé do monte de Santa Bárbara, numa zona de transição do Douro para a região de Trás-os-Montes e no limite da Região Demarcada do Alto Douro, segundo os limites fixados pelo Marquês de Pombal em meados do século XIX.
Na época medieval, esta freguesia já era referida na documentação portuguesa. Assim aconteceu desde o século XII, e parece que a freguesia terá mesmo constituído uma paróquia de origem sueva ao longo do século VI. Uma época que representou o lançamento das primeiras sementes do cristianismo.
Segundo a lenda, o nome desta freguesia derivou da aparição de Nossa Senhora, em tempos muito remotos, no monte que hoje tem o nome de "Cabeço de Santa barbara. Certo dia, nasceu neste lugar uma menina muito linda, a que os pais chamaram Eugénia. Esta quis dar o seu coração a Cristo, não se casando, contra a vontade do pai. Fugiu e quase morreu, assassinada por ele. No momento em que a execução se consumava, apareceu-lhe Nossa Senhora, que a salvou da morte eminente. A população, reconhecida, deu o nome de Santa Eugénia àquela terra.
No foral atribuído a Alijó em 1226, por D. Sancho II, Santa Eugénia é uma das freguesias integradas no seu termo. Neste foral, faziam parte do concelho de Alijó as seguintes povoações:

Alijó, granja, Presandães, Chã, Valdemir; Santa Eugénia, Casas da Serra, Carlão, Franzilhal, Safres, Castedo e Cotas. Valdemir e Santa Eugénia, passariam posteriormente para o concelho de Murça, pois nas Inquisições de D.Afonso III, em 1258, se averigou «quod homines de Mussa filiavernt tantam heriditatem de Ligoo quod fecerunt ibi unam que vocatur Sancta Ougeja...». D. Afonso III, ao confirmar, em 1269, com novo foral, o anterior passado no reinado de seu irmão, ainda inclui a aldeia de Santa Eugénia, mas condicionalmente - «Do et concedo insuper vobis cum isa villa de Aligoo aldeyam de Prazenães et aldeyam de Sancta Ogenia (...) si eas vincere per directum poteritis». A verdade é que no recenseamento de 1530, ordenado por D. João III, já Santa Eugénia aparece no Concelho de Murça com oito (8) famílias. E só regressaria à posse de Alijó com a reforma administrativa de 1853 que lhe deu a área actual .

Da paróquia de Murça emancipam-se eclesiasticamente Pópulo (com os lugares de Caldebois, Estrada e Vale de Cunho), Pegarinhos ( com Castorigo e Valdemir) e Santa Eugénia, de todas uma das mais antigas.

Civilmente foram integradas no Concelho de Alijó com a referida reforma administrativa de 1853 (?)

Conhecimento adquirido de: Padre Manuel Placido

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Eleitores inscritos actualmente (13-01-2005 17:11:39) 440

 

 Em Portugal e no antigo Império Português

Freguesia é o nome que têm, em Portugal e no antigo Império Português, as menores divisões administrativas. Trata-se de subdivisões dos concelhos e são obrigatórias, no sentido de que todos os concelhos têm pelo menos uma freguesia (cujo território, nesse caso, coincide com o do concelho), excepto o de Vila do Corvo onde, por força do artigo 86º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, essa divisão territorial não existe.

Esta freguesia é governada por uma junta de freguesia, um órgão executivo que é eleito pelos membros da respectiva assembleia de freguesia, à excepção do presidente, (o primeiro candidato da lista mais votada é automaticamente nomeado Presidente da Junta de Freguesia). A Assembleia de Freguesia é um órgão eleito directamente pelos cidadãos recenseados no território da freguesia, segundo o método de Hondt, através de listas que tradicionalmente são partidárias mas que se abriram há poucos anos a listas de independentes.

Em Portugal existem 4257 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes. É aos municípios que cabe propor a criação de novas freguesias no seu território, que devem obedecer a um conjunto de critérios fixados em lei. Se descontarmos o caso especial do Corvo (Açores), o mínimo de freguesias por concelho é de uma (actualmente há em Portugal 5 concelhos só com uma freguesia (Alpiarça, Barrancos, Porto Santo, São Brás de Alportel e São João da Madeira, isto depois da divisão da única freguesia do Entroncamento em duas) e o máximo, neste momento, é de 89 (em Barcelos).

As autoridades portuguesas estabelecem três tipos diferentes de freguesias, para efeitos de ordenamento do território:

  • Freguesias urbanas - freguesias que possuem densidade populacional superior a 500 h/km² ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 5 000 habitantes.
  • Freguesias semi-urbanas - freguesias não urbanas que possuem densidade populacional superior a 100 h/km² e inferior ou igual a 500 h/km², ou que integrem um lugar com população residente superior ou igual a 2 000 habitantes e inferior a 5 000 habitantes
  • Freguesias rurais - as restantes.

As freguesias estão representadas nos órgãos municipais pelo presidente da Junta, que tem lugar, por inerência de cargo, na Assembleia Municipal.

As freguesias portuguesas são a representação civil das antigas Paróquias Católicas; surgiram muitas das vezes decalcadas das antigas unidades eclesiásticas medievais. Daí que, em tempos mais recuados, o termo «freguês» servisse para designar também os paroquianos, os quais eram «fregueses», por assim dizer, do pároco.

Pode-se afirmar que as freguesias seriam espécies de autarquias territoriais dotadas de personalidade jurídica.

Derivadamente, o termo freguesia, tanto em Portugal como no Brasil, retém ainda o significado de clientes de um estabelecimento comercial; cada cliente individualmente é individualmente é chamado freguês.

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JOSÉ NOGUEIRA DOS REIS

"Odeiam-se os outros porque se odeia a si mesmo"
Pavese, Cesare

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